Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.912/2001

ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.505, DE 18.01.99, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 DE 18.01.99.

DECRETO Nº 7912 DE 07 DE MARÇO DE 2001

ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.505 , DE 18.01.99, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 DE 18.01.99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438 , de 18.01.99, e nos arts. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 7.505 , de 18.01.99, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW", integrante do Programa de Eduacação Tributária - PET Bahia, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2001.

CESAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW

REGULAMENTO

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º A Campanha SUA NOTA É UM SHOW , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, criado através do Decreto nº 7.505 , de 18.01.99, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia subsequente, conforme autorização constante do art. 14, da Lei 7.438 , de 18.01.99, tem como objetivos:

I - desenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;

II - estimular o hábito de exigir documentos fiscais quando da aquisição de mercadorias;

III - incrementar o combate à sonegação fiscal e promover o crescimento da receita tributária estadual;

IV - incentivar atividades artístico-culturais e desportivas.

CAPÍTULO II DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderão participar desta campanha os consumidores finais portadores da primeira via dos documentos fiscais referentes a compras de mercadorias relacionados no art. 4º, deste Regulamento, emitidos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia - CAD-ICMS.

Art. 3º Os documentos fiscais poderão ser trocados por ingressos para a participação em eventos artístico-culturais e desportivos, promovidos pela Campanha.

§ 1º - Cada ingresso para os jogos de futebol será obtido mediante a troca de 10 (dez) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas no mês em curso ou no mês imediatamente anterior à realização da troca.

§ 2º - Cada ingresso para os espetáculos na Concha Acústica do Teatro Castro Alves será obtido mediante a troca de 10 (dez) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas no mês em curso ou no mês imediatamente anterior à realização da troca.

CAPÍTULO III DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS

Art. 4º Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais, referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final :

I - Nota Fiscal modelo 1 e 1-A;

II - Cupom Fiscal emitido por máquina registradora, por Terminal Ponto de Venda - PDV ou por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, devidamente autorizados;

III - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Série D.

Parágrafo único - Não serão aceitos outros documentos fiscais, tais como:

I - emitido em favor de pessoas jurídicas;

II - emitido por prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

III - Nota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimentos de transporte e bilhetes de passagem.

CAPÍTULO IV DOS PRAZOS

Art. 5º A duração da Campanha será de 01 de janeiro de 2001 a 30 de dezembro de 2001.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A coordenação e supervisão da Campanha SUA NOTA É UM SHOW será realizada pela Secretaria da Fazenda, que resolverá os casos omissos.

Art. 7º A participação de qualquer pessoa na Campanha SUA NOTA É UM SHOW implicará na aquiescência ao uso de sua voz e imagem em atividades a esta relacionadas, exclusivamente para sua divulgação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO III

DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS

Art. 4

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 5

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7505/1999 de 18/01/1999