Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.915/2001

CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7915 DE 12 DE MARÇO DE 2001

CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, como unidade escolar de porte especial, o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI, localizado, provisoriamente, na rua do Migrante, s/nº, Centro, no município de Camaçari, para ministrar a Educação Profissional.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9248/2004 de 22/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.