Decreto nº 7.915/2001
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7915 DE 12 DE MARÇO DE 2001
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, como unidade escolar de porte especial, o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI, localizado, provisoriamente, na rua do Migrante, s/nº, Centro, no município de Camaçari, para ministrar a Educação Profissional.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9248/2004 de 22/11/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.