Decreto nº 7.916/2001
INSTITUI A UNIDADE ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA MONUMENTA/BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7916 DE 20 DE MARÇO DE 2001
INSTITUI A UNIDADE ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA MONUMENTA/BID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Estadual de Gerenciamento - UEG do Programa Monumenta/BID, vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, com a finalidade de coordenar, no âmbito do Estado, a implementação das ações do Programa, destinadas à preservação e conservação do patrimônio histórico-cultural urbano.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a UEG/MONUMENTA/BID, contará com um Comitê de Coordenação, composto pelos Secretários da Cultura e Turismo, que o presidirá, e do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, além de um representante de cada Município abrangido pelo Programa, indicado pelo respectivo Prefeito.
Art. 2º Ficam os Secretários da Cultura e Turismo e do Planejamento, Ciência e Tecnologia autorizados a expedir, conjuntamente, atos normativos e instruções necessários à estruturação e funcionamento da UEG/MONUMENTA/BID, bem como a prover os meios indispensáveis à sua operacionalização, podendo, para tanto, requisitar de órgãos e entidades do Estado, pessoal, dados e informações para o desempenho das atividades específicas do Programa.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.