Decreto nº 7.917/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7917 DE 28 DE MARÇO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 43.200,00m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, no Município de Itabuna/BA, a seguir descrita: partindo-se do marco A, de coordenadas UTM N=8.363.043,2048 e E=470.598,1006, situado no canto do limite, a 23,00m do eixo da Av. Manoel Chaves e seguindo com azimute verdadeiro de 92º46`26" e distância de 240,00m, confrontando-se com a Av. Manoel Chaves, determina-se o marco B; daí, seguindo pelo limite, com azimute de 182º46`26" e distância de 180,00m, confrontando-se com o loteamento Hugo Kaufmann, determina-se o marco D; daí, seguindo pelo limite, com azimute de 272º46`26" e distância de 240,00m, confrontando-se com o loteamento Hugo Kaufmann, determina-se o marco C; daí, seguindo pelo limite, com azimute de 2º46`26" e distância de 180,00m, confrontando-se com o loteamento Hugo Kaufmann, retorna-se ao marco A, ponto inicial da descrição do perímetro, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Itabuna - Bahia.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.