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Decreto nº 7.923/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7923 DE 09 DE ABRIL DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterada pelas Leis nos 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo aproximadamente 235 km² (duzentos e trinta e cinco quilômetros quadrado), com as edificações e demais benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Camaçari - BA, compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita: partindo-se do marco 01, ponto inicial da presente delimitação, situado no km 23 da rodovia BA-093, coincidente com o centro da ponte sobre o Rio Jacumirim, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, determina-se o marco 02, localizado na confluência deste rio com o Rio Jacuípe; daí, seguindo na direção sudeste, a uma distância de 6,93 km, determina-se o marco 03, situado na rodovia BA-536, com coordenada E=585.000; daí, seguindo na direção sul, pela coordenada (U.T.M.) E=585.000 m, a uma distância de 6,50 km, determina-se o marco 04, situado no ponto das coordenadas E=585.000 e N=8.596.000 m; daí, seguindo na direção oeste, pela coordenada N=8.596.000 m, a uma distância de 1,10 km, determina-se o marco 05, situado no cruzamento da coordenada N=8.596.000 m com o talvegue do Rio Capivara Grande; daí, seguindo este talvegue, de montante a jusante, determina-se o marco 06, localizado no ponto de cruzamento deste talvegue com a coordenada N=8.592.000 m; daí, seguindo na direção oeste, e a uma distância de 10,20 km, determina-se o marco 07, situado no cruzamento da coordenada N=8.592.000 m com o talvegue do Rio Joanes; daí, seguindo por este talvegue, de jusante a montante, até o vertedouro da Barragem Joanes II, determina-se o marco 08; daí, seguindo na direção norte, a uma distância de 0,72 km, pela linha d`água correspondente ao nível máximo desta barragem, determina-se o marco 09; daí, cruzando esta barragem na direção noroeste, a uma distância de 1,50 km, determina-se o marco 10; daí, seguindo na direção nordeste, por uma reta paralela e distante 2 km da BA-093, determina-se o marco 11, a uma distância de 1,79 km; daí, seguindo na direção nordeste, sempre paralelamente, e distante 2 km da BA-093, determina-se o marco 12, a uma distância de 2,52 km, localizado na coordenada N=8.604.000; daí, seguindo na direção oeste, pela coordenada N=8.604.000, a uma distância de 1,39 km, determina-se o marco 13; daí, seguindo na direção norte, pela coordenada E=567.600, a uma distância de 2,00 km, determina-se o marco 14, localizado na coordenada N=8.606.000; daí, seguindo com deflexão de 35º 30` D e distância de 2,45 km, determina-se o marco 15, localizado no ponto de coordenadas E=569.000 e N=8.608.000; daí, seguindo na direção leste, pela coordenada N=8.608.000 e distância de 2,05 km, determina-se o marco 16; daí, seguindo na direção nordeste e paralelamente distante 2,00 km da BA-093, determina-se o marco 17, a uma distância de 1,70 km, situado no cruzamento desta reta com o talvegue do Rio Jacumirim; daí, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, retorna-se ao marco 01, ponto inicial da presente delimitação, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades industriais no Município de Camaçari - BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser, bem como a fiscalização e normatização do uso da área supra.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9261/2004 de 13/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.