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Decreto nº 7.925/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7925 DE 16 DE ABRIL DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 138,00 m², dita pertencente a quem de direito, situada na Rua Antônio Carlos Magalhães, Bairro Calabar, Município de Laje-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, localizado no radier que divisa com a área a ser desapropriada na Rua Antônio Carlos Magalhães, com ângulo de 90º, em relação à parede da casa de nº 07, e distância de 30,00 m, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,60 m, determina-se o ponto C; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto D; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,60 m, retorna-se ao ponto A, início da área poligonal em descrição, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município Laje-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.