Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.926/2001

CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, A COMPANHIA DE POLÍCIA DE AÇÕES EM CAATINGA (CPAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7926 DE 17 DE ABRIL DE 2001

CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, A COMPANHIA DE POLÍCIA DE AÇÕES EM CAATINGA (CPAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 105, inciso V, da Constituição Estadual , bem como, na Lei nº 7.251 de 09 janeiro de 1998, RESOLVE:

Art. 1º Criar, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia de Ações em Caatinga (CPAC), acantonada no Distrito de Barra do Tarrachil, município de Chorrochó-BA, e com autonomia administrativa e operacional.

Art. 2º A Subunidade Independente ora criada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, em especial o desenvolvimento de ações em caatinga, com atuação em todo o Estado da Bahia.

Art. 3º A CPAC terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4) da Polícia Militar.

Art. 4º O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a adotar todas as providências necessárias para instalação e funcionamento da Organização Policial Militar criada por este decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.