Decreto nº 7.926/2001
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, A COMPANHIA DE POLÍCIA DE AÇÕES EM CAATINGA (CPAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7926 DE 17 DE ABRIL DE 2001
CRIA, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, A COMPANHIA DE POLÍCIA DE AÇÕES EM CAATINGA (CPAC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 105, inciso V, da Constituição Estadual , bem como, na Lei nº 7.251 de 09 janeiro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Criar, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia de Ações em Caatinga (CPAC), acantonada no Distrito de Barra do Tarrachil, município de Chorrochó-BA, e com autonomia administrativa e operacional.
Art. 2º A Subunidade Independente ora criada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, em especial o desenvolvimento de ações em caatinga, com atuação em todo o Estado da Bahia.
Art. 3º A CPAC terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4) da Polícia Militar.
Art. 4º O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a adotar todas as providências necessárias para instalação e funcionamento da Organização Policial Militar criada por este decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.