Decreto nº 7.927/2001
INSTITUI AS COMISSÕES ESPECIAIS DE SELEÇÃO PARA A CATEGORIA VÍDEO DOCUMENTÁRIO E VÍDEO REALIZADOR INICIANTE E PARA A CATEGORIA FILME DE LONGA METRAGEM DE FICÇÃO E FILME DE CURTA METRAGEM, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - PRÊMIO CARLOS VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7927 DE 18 DE ABRIL DE 2001
INSTITUI AS COMISSÕES ESPECIAIS DE SELEÇÃO PARA A CATEGORIA VÍDEO DOCUMENTÁRIO E VÍDEO REALIZADOR INICIANTE E PARA A CATEGORIA FILME DE LONGA METRAGEM DE FICÇÃO E FILME DE CURTA METRAGEM, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - PRÊMIO CARLOS VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Especiais de Seleção para a Categoria Vídeo Documentário e Vídeo Realizador Iniciantes e para a Categoria Filme de Longa Metragem de Ficção e Filme de Curta Metragem, do Concurso Público para Produção de Obras Audiovisuais - Prêmio Carlos Vasconcelos, com a finalidade de examinar a documentação contida no Envelope de Documentação Técnica (envelope B), e indicar os projetos considerados melhores e aptos à concessão do prêmio, consoante itens 8.1, 8.1.2 e 8.1.3 do edital, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de dezembro de 2000.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção para categoria Vídeo Documentário e Vídeo Realizador Iniciante instituída por este Decreto será composta pelos seguintes membros:
ROBERTO LYRIO DUARTE GUIMARÃES, JAMESON PEDRA PRAZERES, JOSÉ GREGÓRIO GORENDER, ANDRÉ LUIZ DA SILVEIRA OLIVEIRA, SILVIO PEREIRA ROBATTO, que a presidirá.
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção para a categoria Filme de Longa Metragem de Ficção e Filme de Curta Metragem instituída por este Decreto será composta pelos seguintes membros: TAIRONE FEITOSA PEREIRA, ROGÉRIO SGANZELA, ANDRÉ OLIVIERI SETARO, CÍCERO BATHOMARCO LEMOS, JOSÉ ÁLVARO MOISÉS, que a presidirá.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.