Decreto nº 7.945/2001
DISPÕE SOBRE A NÃO RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 04/01, DE 06.04.01, QUE ALTERA O CONVÊNIO ICMS 58/99, DE 22.10.99, PARA EXCLUIR DO BENEFICIO NELE PREVISTO A IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO.
DECRETO Nº 7945 DE 25 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE A NÃO RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 04/01, DE 06.04.01, QUE ALTERA O CONVÊNIO ICMS 58/99, DE 22.10.99, PARA EXCLUIR DO BENEFICIO NELE PREVISTO A IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975, e no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS nº 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e
Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no Estado e no País;
Considerando a necessidade de manutenção da estabilidade no ambiente fiscal, imperativo para a criação de um contexto favorável à atração de investimentos que viabilizem o aumento da produção nacional de petróleo e gás, com a consequente redução da dependência do Pais em relação à importação destes produtos. DECRETA:
Art. 1º O Estado da Bahia não ratifica o Convênio ICMS 04/01, de 06 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001, com o objeto de alterar o Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 24/1975 de //