Decreto nº 7.946/2001
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS ÀS UNIDADES PRISIONAIS.
DECRETO Nº 7946 DE 30 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS ÀS UNIDADES PRISIONAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art.1º Os Agentes Penitenciários da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos que estejam afastados, por qualquer motivo, das suas funções, nas unidades prisionais, deverão retornar às mesmas, no prazo de 48 horas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.