Decreto nº 7.950/2001
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7950 DE 10 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º As solicitações de autorização para contratação de pessoal sob o regime especial de direito administrativo, elaboradas na forma prevista no art. 11, incisos I a III do Decreto nº 1.401 , de 31.07.92, deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
I - informação da dotação orçamentária a cuja conta correrá a despesa projetada;
II - demonstrativo do impacto financeiro da contratação, no ano de sua realização e nos dois subsequentes, acompanhado da comprovação da existência de recursos orçamentários para atendimento das despesas decorrentes da providência.
Art. 2º Autorizada a contratação pelo Governador do Estado, será competente para celebração dos contratos o dirigente máximo do órgão ou entidade onde os serviços serão prestados, devendo constar dos instrumentos respectivos o registro da situação de necessidade excepcional que a motivou.
Art.3º Competirá à Secretaria da Administração proceder o acompanhamento e controle das contratações realizadas sob regime especial de direito administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1401/1992 de 31/07/1992