Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.952/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º E DO ANEXO I DO DECRETO 7.907, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.

DECRETO Nº 7952 DE 16 DE MAIO DE 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º E DO

ANEXO I DO DECRETO 7.907 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE REGULAMENTOU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.800 , de 13 de fevereiro de 2001: DECRETA:

Art. 1º O "parágrafo único" do artigo 4º do Decreto 7.907 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os ocupantes de cargos de provimento temporário em atividade na Secretaria da Fazenda também farão jus ao PDF, ainda que não pertençam ao seu quadro permanente, assim como os servidores lotados em outras Secretarias ou órgãos estaduais formalmente à disposição da Sefaz."

Art. 2º O Anexo I do Decreto 7.907 /2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I MULTIPLICADORES

SÍMBOLO OU FUNÇÃO..........................MULTIPLICADOR

DAS - 2A......................................1,5

DAS - 2B......................................1,4

DAS - 2C e Procuradores da Fazenda............1,3

DAS - 2D e DAS - 3............................1,2

Supervisor, Coordenador de Atendimento

e Coordenador Administrativo das Inspe-

torias e Coordenador de Grupo de Traba-

lho designado pelo Secretário da Fazen-

da............................................1,1

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Anexo I

MULTIPLICADORES

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7907/2001 de 13/02/2001