Decreto nº 7.958/2001
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR EM 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA MILITAR (8ª CIPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7958 DE 24 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR EM 8ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA MILITAR (8ª CIPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar (2ª/9º BPM) em 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede no Município de Itapetinga - BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada executará a atividade-fim de Polícia Militar, sendo que a sua responsabilidade territorial será definida em atos complementares baixados pelo Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, e outros necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2001
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.