Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.960/2001

DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7960 DE 29 DE MAIO DE 2001

DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo que estão a atingir as atividades econômicas e a população nos diversos municípios do Estado;

considerando, ainda, as informações da CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fazem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os municípios a seguir indicados: Abaíra, Abaré, Adustina, Andaraí, Andorinha, Antas, Antônio Gonçalves, Araci, Barra, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Brotas de Macaúbas, Caém, Caetanos, Campo Alegre de Lourdes, Cansanção, Canudos, Capim Grosso, Casa Nova, Chorrochó, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Condeúba, Contedas do Sincorá, Cordeiros, Coronel João Sá, Curaçá, Euclides da Cunha, Fátima, Filadélfia, Glória, Heliópolis, Iaçu, Ibipitanga, Ibiquera, Ibitiara, Ibotirama, Ipupiara, Iramaia, Iraquara, Itaberaba, Jaguarari, Jeremoabo, Juazeiro, Macaubas, Macururé, Maetinga, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionilio Souza, Mirante, Monte Santo, Morpará, Muquém do São Francisco, Nordestina, Nova Redenção, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Poções, Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmeiras, Paratinga, Paripiranga, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Pilão Arcado, Pindobaçu, Planaltino, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Remanso, Retirolândia, Rio do Pires, Rodelas, Rui Barbosa, Santa Brigida, Santaluz, Sátiro Dias, São Domingos, São José do Jacuipe, Saúde, Seabra, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Teofilândia, Tremedal, Tucano, Uauá, Umburanas, Utinga, Valente, Várzea do Poço e Wagner.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8032/2001 de 19/09/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.