Decreto nº 7.962/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7962 DE 29 DE MAIO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 26.706,68 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na faixa de domínio da Av. Luiz Viana Filho, no Município de Salvador - BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice I, de coordenadas UTM N = 8.569.501,9398 e E=563.740,2395, situado no canto da cerca a 14,00 m do meio-fio da Av. Luiz Viana Filho, e seguindo com azimute verdadeiro de 79º 44` 10`` e distância de 69,43 m, confrontando-se com a faixa de domínio da referida Avenida, determina-se o vértice II; daí, com azimute de 99º 04` 28`` e distância de 9,33 m, confrontando-se ainda com a referida Avenida, determina-se o vértice III; daí, com azimute de 127º 33` 13`` e distância de 10,20 m, confrontando-se com a Via Coletora I, determina-se o vértice IV; daí, com azimute de 155º 49` 15`` e distância de 8,78 m, confrontando-se com a Via Coletora I, determina-se o vértice V; daí, com azimute de 180º 31` 28`` e distância de 180,99 m, confrontando-se com a Via Coletora I, determina-se o vértice VI; daí, com azimute de 269º 16` 24`` e distância de 86,76 m, confrontando-se com o Lote 01, Quadra 05, determina-se o vértice VII; daí, com azimute de 0º 45` 21`` e distância de 7,31 m, confrontando-se com o Lote 01, Quadra 05, determina-se o vértice VIII; daí, com azimute de 269º 16` 37`` e distância de 57,25 m, confrontando-se com o Lote 01, Quadra 05, determina-se o vértice IX; daí, com azimute de 1º 00` 05`` e distância de 172,80 m, confrontando-se com o terreno baldio de propriedade desconhecida, determina-se o vértice X; daí, com azimute de 83º 32` 03`` e distância de 53,72 m confrontando-se com a faixa de domínio da Av. Luiz Viana Filho, retorna-se ao vértice I, ponto inicial da presente descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de serviços no Município de Salvador-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.