Decreto nº 7.975/2001
CRIA O COMITÊ ESTADUAL DE AGROINDÚSTRIA - CEAGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7975 DE 06 DE JUNHO DE 2001
CRIA O COMITÊ ESTADUAL DE AGROINDÚSTRIA - CEAGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de se organizar um colegiado de caráter consultivo, constituído por órgãos públicos do Estado em articulação com organismos federais, municipais e instituições da iniciativa privada que, direta ou indiretamente, atuem nas cadeias produtivas dos segmentos agroindustriais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Agroindústria - CEAGRO, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com a finalidade de integrar as ações de agroindustrialização desenvolvidas no Estado da Bahia.
Art. 2º O Comitê será composto dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração que o presidirá;
II - um representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
III - um representante da Secretaria da Fazenda;
IV - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
V - um representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola;
VI - um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia;
VII - um representante do Centro de Recursos Ambientais;
VIII - um representante da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia.
§ 1º - Poderão ainda integrar o Comitê representantes das seguintes instituições:
I - Universidade Federal da Bahia;
II - Federação da Agricultura do Estado da Bahia;
III - Federação da Indústria do Estado da Bahia;
IV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
V - Delegacia Federal de Agricultura na Bahia;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
VII - União dos Prefeitos da Bahia.
§ 2º - Os órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os seus representantes e respectivos suplentes que serão nomeados por ato do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - coordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades que participam do Comitê, bem como sistematizar as informações para a sua avaliação e atualização;
II - propor à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração a implementação dos atos e medidas que se fizerem necessários visando orientar o Programa Estadual de Agroindústria;
III - fomentar a criação de Comitês Municipais de Agroindústria ou correlatos;
IV - identificar, dimensionar e propor soluções que visem diminuir os impactos da agroindustrialização sobre o homem, animais, meio ambiente, bem como medidas sanitárias de inspeção.
§ 3º - O Regimento Interno do Comitê será por ele elaborado fixando as competências e normas de funcionamento e aprovado através de resolução homologada pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração,
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2001
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8052/2001 de 19/10/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.