Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.977/2001

DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7977 DE 07 DE JUNHO DE 2001

DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante no art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção CIO período chuvoso no curso produtivo que estão a atingir as atividades econômicas e a população nos diversos municípios do Estado;

considerando, ainda, as informações da CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fazem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 dias, os municípios a seguir indicados: Água Fria, América Dourada, Anagé, Anguera, Antônio Cardoso, Aracatu, Baixa Grande, Banzaê, Barra da Estiva, Barra do Choça , Barra do Mendes, Barro Alto, Barrocas, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Boquira, Botuporã, Brejões, Brejolândia, Brumado, Burítirama, Caatiba, Caculé, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Canarana, Candeal, Candíba, Cândido Sales, Capela do Alto Alegre, Caraíbas, Carinhanha, Castro Alves, Caturama, Central, Cipó, Cocos, Coribe, Cravolândia, Crisópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Feira da Mata, Feira de Santana, Gavião, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, lbiassucê, lbicoara, lbipeba, lbititá, lchu, lgaporã, lnhambupe, lpecaetá, lpirá, lrajuba, lrecê, ltaetê, ltaguaçu da Bahia, ltambé, ltapetinga, Itapicuru, Itaquara, Itarantim, Itatim, ltiruçu, ltiúba, ltororó, Ituaçu, luiú, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Jussara, Jussiape, Lafayete Coutinho, Lagoa Real, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macarani, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Matina, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Nova Fátima, Nova ltarana, Nova Soure, Olindina, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pé de Serra, Piatã, Pindaí, Pintadas, Piripá, Piritiba, Planalto, Ponto Novo, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Santa Bárbara, Santa Inês, Santa Teresinha, Santana, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gabriel, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Tabocas do Brejo Velho, Tanque Novo, Tanquinho, Tapíramutá, Ubaíra, Uibaí, Urandi, Várzea da Roça, Várzea Nova, Vitória da Conquista, Xique-Xique.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8033/2001 de 19/09/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.