Decreto nº 7.985/2001
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
DECRETO Nº 7985 DE 09 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 198, da Constituição Federal e nas Leis Federais nos 8.080 , de 19.09.1990, e 8.142 , de 28.12.1990, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro estadual aos Municípios, para implantação e execução do Programa Saúde da Família - PSF.
Art. 2º A fonte de recursos estadual para o financiamento do incentivo, de que trata o art. 1º deste Decreto, consta do Programa de Operacionalização da Estratégia da Saúde da Família, integrante do Orçamento Programa do Estado, aprovado pela Lei nº 7.755 , de 27 de dezembro de 2000, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.2000.
Art. 3º A habilitação dos Municípios ao incentivo dar-se-á mediante assinatura de termo de adesão, na forma a ser estabelecida através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde.
Art. 4º As prestações de contas dos incentivos repassados, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde serão apreciadas pelos Conselhos Municipais de Saúde e integrarão o relatório anual do gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo do controle externo, a cargo dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, bem como do sistema de controle interno das três esferas de governo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.