Decreto nº 7.989/2001
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS PRINCIPAIS DO PROAUTO.
DECRETO Nº 7989 DE 10 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS PRINCIPAIS DO PROAUTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.537 , de 28 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os créditos fiscais acumulados por estabelecimentos fornecedores de empresas fabricantes de veículos automotores beneficiárias principais do Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia - PROAUTO poderão ser transferidos, na proporção das saídas com diferimento, para as referidas empresas, na forma e nas condições estabelecidas em regime especial de tributação.
Parágrafo único - Para os fins deste Decreto são transferíveis os créditos fiscais correspondentes a aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, pneumáticos e acessórios e os decorrentes de serviços de transporte, energia elétrica e aquisições de bens destinados ao ativo fixo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.