Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.991/2001

PRORROGA OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.

DECRETO Nº 7991 DE 16 DE JULHO DE 2001

PRORROGA OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a suspensão do atendimento ao público pelas instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.