Decreto nº 7.991/2001
PRORROGA OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 7991 DE 16 DE JULHO DE 2001
PRORROGA OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a suspensão do atendimento ao público pelas instituições financeiras, nos termos da Resolução nº 002872, de 12 de julho de 2001, do Banco Central do Brasil, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, em todo o Estado, para o primeiro dia útil subseqüente ao restabelecimento do atendimento ao público nas agências bancárias autorizadas, os prazos de pagamento dos tributos estaduais, com vencimento a partir do dia 12 de julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.