Decreto nº 7.992/2001
PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DO ICMS.
DECRETO Nº 7992 DE 18 DE JULHO DE 2001
PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento, na rede bancária, de débitos de ICMS de estabelecimentos varejistas, com vencimento entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.