Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.992/2001

PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DO ICMS.

DECRETO Nº 7992 DE 18 DE JULHO DE 2001

PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento, na rede bancária, de débitos de ICMS de estabelecimentos varejistas, com vencimento entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.