Decreto nº 7.993/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7993 DE 18 DE JULHO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.200,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Juazeiro-BA, a seguir descrita: partindo-se da intercessão entre os eixos da BR-407 e da avenida principal do DISF, e com distância de 618,00 m, sobre o eixo desta avenida, determina-se o ponto N, no centro da rotatória, interceptando o eixo da rua B; daí, seguindo pelo eixo da Rua B, na direção noroeste, e com distância de 612,00 m, determina-se o ponto O; daí, seguindo na direção do alinhamento, com deflexão de 6º 30` 00" E e distância de 165,00 m, determina-se o ponto P; daí, zerando o aparelho na direção PO, girando-se à direita a 83º 00` 00" e com distância de 15,00 m, determina-se o ponto A, início da poligonal; daí, seguindo no mesmo alinhamento e com distância de 80,00 m, determina-se o ponto B; daí, zerando-se o aparelho na direção BA e defletindo com 91º 30` 00" e distância de 30,00 m, determina-se o ponto C; daí, seguindo na direção do alinhamento, com deflexão de 2º 30` 00" E e distância de 30,00 m, determina-se o ponto D; daí, zerando-se o aparelho na direção DC e defletindo à esquerda com 91º 00` 00" e distância de 80,00 m NE, determina-se o ponto E; daí, zerando-se o aparelho na direção ED e defletindo à esquerda com 89º 30` 00" e distância de 35,00 m, determina-se o ponto F; daí, seguindo com deflexão de 2º 30` 00" D e distância de 35,00 m, retorna-se ao ponto inicial A, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 290,00 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Juazeiro-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.