Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.995/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7995 DE 18 DE JULHO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.680,25 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas UTM E= 563.954,76 e N=8.582.459,57, situado às margens da Via Centro, no CIA, segue-se para o vértice 2, de coordenadas E=563.945,48 e N=8.582.462,79; daí, segue-se para o vértice 3, de coordenadas E=563.890,46 e N=8.582.477,25; daí, segue-se para o vértice 4, de coordenadas E=563.884,69 e N=8.582.478,05; daí, segue-se para o vértice 5, de coordenadas E=563.839,76 e N=8.582.496,32; daí, segue-se para o vértice 6, de coordenadas E= 563.888,49 e N=8.582.645,36; daí, segue-se para o vértice 7, de coordenadas E=563.981,14 e N=8.582.613,12; daí, segue-se para o vértice 8, de coordenadas E=563.962,05 e N=8.582.546,05; daí, segue-se para o vértice 9, de coordenadas E=563.961,51 e N=8.582.517,94; daí, retorna-se ao vértice inicial 1, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro igual a 532,54 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8020/2001 de 22/08/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.