Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.014/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8014 DE 13 DE AGOSTO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 67,45 m de comprimento por 1,50 m de largura, totalizando 101,18 m², pertencente a quem de direito, situada na Rua O, Quadra A, nº 124, Loteamento Vila Laura, Avenida Barros Reis, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: coordenadas geográficas UTM: NORTE 8566266,4400 - 8566265,6300 - 8566306,7800 - 8566305,6000 - 8566316,0700 - 8566315,1500, e ESTE 555866,6000 - 555865,2000 - 555844,8000 - 555843,6200 - 555825,3600 - 555823,5800, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Salvador-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.