Decreto nº 8.017/2001
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8017 DE 16 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que as decisões concessivas em mandados de segurança impetrados contra atos de agentes estaduais podem acarretar conseqüências jurídicas para o Estado, inclusive de natureza patrimonial;
considerando o interesse do Estado em intervir nesses processos, promovendo a defesa de seus direitos, na forma da Lei, inclusive, e com exclusividade, interpondo recursos, quando se fizer necessário;
considerando que a representação do Estado em juízo cabe à Procuradoria Geral do Estado que, para tanto, deverá contar com os elementos necessários à sua atuação, DECRETA
Art. 1º As notificações judiciais recebidas pelas autoridades apontadas como coatoras em mandado de segurança impetrado contra ato de sua autoria, deverão ser remetidas, obrigatoriamente, na mesma data do seu recebimento, à Procuradoria Geral do Estado para que elabore as respectivas informações.
Art. 2º As informações somente poderão ser prestadas diretamente pela autoridade coatora em caráter excepcional, hipótese em que a cópia respectiva deverá ser imediatamente encaminhada à Procuradoria Geral do Estado juntamente com a da notificação judicial.
Art. 3º O descumprimento das determinações constantes deste Decreto importará desvio de conduta para fins de responsabilização.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.