Decreto nº 8.018/2001
INSTITUI A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS POR MEIO ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8018 DE 21 DE AGOSTO DE 2001
INSTITUI A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS POR MEIO ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, a realização de compras de bens e contratação de serviços comuns por meio eletrônico, observadas a legislação pertinente e as disposições deste Decreto.
Art. 2º O processo de compras e contratações por meio eletrônico será operacionalizado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, a ser implantado e administrado pela Secretaria da Administração, que editará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo divulgarão, obrigatoriamente, os avisos, os editais de licitação e a tramitação dos processos licitatórios, através da internet, na página www.comprasnet.ba.gov.br/, sem prejuízo da publicidade legal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23771/2025 de 04/06/2025
Decreto nº 8329/2002 de 02/10/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.