Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.018/2001

INSTITUI A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS POR MEIO ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8018 DE 21 DE AGOSTO DE 2001

INSTITUI A REALIZAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS POR MEIO ELETRÔNICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, a realização de compras de bens e contratação de serviços comuns por meio eletrônico, observadas a legislação pertinente e as disposições deste Decreto.

Art. 2º O processo de compras e contratações por meio eletrônico será operacionalizado pelo Sistema de Compras Eletrônicas, a ser implantado e administrado pela Secretaria da Administração, que editará as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo divulgarão, obrigatoriamente, os avisos, os editais de licitação e a tramitação dos processos licitatórios, através da internet, na página www.comprasnet.ba.gov.br/, sem prejuízo da publicidade legal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23771/2025 de 04/06/2025

Decreto nº 8329/2002 de 02/10/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.