Decreto nº 8.019/2001
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE VALOR INFERIOR OU IGUAL A R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8019 DE 21 DE AGOSTO DE 2001
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE VALOR INFERIOR OU IGUAL A R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA
Art. 1º As despesas de valor inferior ou igual a R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) serão pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive com a liquidação de seus respectivos empenhos.
Art. 2º A liquidação da despesa a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento dos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, em conformidade com o art. 42, da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966.
Art. 3º A não-observância das normas legais na liquidação da despesa prevista no artigo 203, inciso II, item 22, da Lei nº 2.322 /66, sujeitarão os responsáveis às sanções previstas no artigo 204 da citada Lei.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22932/2024 de 26/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2322/1966 de 11/04/1966