Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.019/2001

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE VALOR INFERIOR OU IGUAL A R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8019 DE 21 DE AGOSTO DE 2001

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS DE VALOR INFERIOR OU IGUAL A R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, DECRETA

Art. 1º As despesas de valor inferior ou igual a R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) serão pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, inclusive com a liquidação de seus respectivos empenhos.

Art. 2º A liquidação da despesa a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento dos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, em conformidade com o art. 42, da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966.

Art. 3º A não-observância das normas legais na liquidação da despesa prevista no artigo 203, inciso II, item 22, da Lei nº 2.322 /66, sujeitarão os responsáveis às sanções previstas no artigo 204 da citada Lei.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22932/2024 de 26/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2322/1966 de 11/04/1966