Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.020/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8020 DE 22 DE AGOSTO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.679,95 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na faixa de domínio da Via Centro, no Município de Simões Filho - BA., a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas UTM N = 8.582.473,2845 e E=563.995,0470, com azimute verdadeiro de 289º 08` 09" e distância de 9,82 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 2; daí, com azimute de 284º 43` 30" e distância de 56,89 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 3; daí, com azimute de 277º 53` 37" e distância de 5,82 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 4; daí, com azimute de 292º 07` 42" e distância de 48,50 m, confrontando-se com a Área 3A (Fundação José Carvalho), determina-se o vértice 5; daí, com azimute de 18º 06` 20" e distância de 156,80 m, confrontando-se com a Área 2 (Norbi), determina-se o vértice 6; daí, com azimute de 109º 11` 12" e distância de 98,10 m, confrontando-se com a faixa de domínio da Via Centro, determina-se o vértice 7; daí, com azimute de 195º 53` 16" e distância de 69,73 m, confrontando-se com área da Tramontina, determina-se o vértice 8; daí, com azimute de 181º 06` 02" e distância de 28,11 m, confrontando-se com área da Tramontina, determina-se o vértice 9; daí, com azimute de 186º 35` 47" e distância de 58,76 m, confrontando-se com área da Tramontina, retorna-se ao vértice 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.995 , publicado no Diário Oficial do Estado de 19.07.2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7995/2001 de 18/07/2001