Decreto nº 8.021/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8021 DE 22 DE AGOSTO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.596,25 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na faixa de domínio da Via Centro, no Município de Simões Filho - BA., a seguir descrita: partindo-se do vértice 1, de coordenadas UTM N=8.582.513,3045 e E=563.881,1070, com azimute verdadeiro de 289º 23` 09" e distância de 102,13 m, confrontando-se com a Área 4 (SUDIC), determina-se o vértice 2; daí, com azimute de 18º 22` 03" e distância de 153,15 m, confrontando-se com área da Norbi - Indústria Comércio Ltda, determina-se o vértice 3; daí, com azimute de 109º 16` 22" e distância de 101,43 m, confrontando-se com a faixa de domínio da Via Centro, determina-se o vértice 4; daí, com azimute de 198º 06` 32" e distância de 153,37 m, confrontando-se com a Área 1 (Tramontina), retorna-se ao vértice 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.996 , publicado no Diário Oficial do Estado de 19.07.2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7996/2001 de 18/07/2001