Decreto nº 8.022/2001
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
DECRETO Nº 8022 DE 24 DE AGOSTO DE 2001
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.582 , de 26 de maio de 1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, tem por finalidade executar as políticas públicas relativas à energia, transportes, comunicações, gestão dos recursos hídricos e saneamento básico, bem como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, competindo-lhe:
I - assistir o Governador na formulação, implementação e avaliação da política de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
II - promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
III - articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
IV - promover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
V - estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas de proteção ambiental no Estado da Bahia e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
VI - definir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao uso dos recursos hídricos e ao desenvolvimento de ações de saneamento básico, energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada;
VII - estabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência;
VIII - realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado pela implantação e manutenção de uma adequada infra-estrutura aeroviária, rodoviária e hidroviária;
IX - controlar o uso e aproveitamento dos recursos hídricos na esfera de competência do Estado, cabendo-lhe ainda zelar pela aplicação do código de uso das águas e demais normas legais pertinentes;
X - elaborar e executar os programas e projetos decorrentes da política de disciplina, captação, uso e preservação dos recursos hídricos;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Saneamento Básico;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que tem a seguinte composição:
1. o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
2. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
3. o Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4. o Procurador Geral do Estado;
5. o Diretor Geral da Superintendência de Recursos Hídricos;
6. 01 (um) representante dos Municípios;
7. 01 (um) representante da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
8. 04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos;
9. 01 (um) representante das organizações civis de recursos hídricos.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Modernização.
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
c) Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento:
1. Diretoria de Recursos Hídricos:
1.1. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos;
1.2. Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos.
2. Diretoria de Saneamento:
2.1. Coordenação de Impacto Ambiental;
2.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Saneamento;
2.3. Coordenação de Estudos e Projetos de Saneamento.
d) Superintendência de Energia e Comunicações:
1. Diretoria de Energia:
1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4. Coordenação de Energias Renováveis.
2. Diretoria de Comunicações:
2.1. Coordenação de Transmissão;
2.2. Coordenação de Voz e Serviços Associados.
e) Superintendência de Transportes:
1. Diretoria de Logística de Transportes;
2. Diretoria de Intermodalismo.
III - Entidades da Administração Indireta:
a) Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
b) Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ( DERBA;
c) Superintendência de Recursos Hídricos ( SRH;
d) Companhia de Engenharia Rural da Bahia ( CERB;
e) Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. ( EMBASA;
f) Companhia de Gás da Bahia ( BAHIAGÁS.
§ 1º - O órgão da administração direta referido na alínea "a", do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Infra-Estrutura.
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Infra-Estrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3º As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria de Infra-Estrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do
§2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Seção I Conselho Estadual de Saneamento Básico - Conesb
Art. 4º Ao Conselho Estadual de Saneamento Básico - CONESB, órgão deliberativo e tripartite que tem por finalidade formular a política do Plano Estadual de Saneamento Básico, compete:
I - estabelecer as diretrizes, estratégias e instrumentos e fixar as prioridades da Política Estadual de Saneamento Básico, visando a integração das ações de modo a assegurar a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida;
II - compatibilizar políticas, planos e programas de saneamento básico do Estado com as políticas, planos e programas de âmbito nacional, regional e do próprio Estado;
III - aprovar os critérios de prioridade de investimentos de recursos financeiros no saneamento básico;
IV - aprovar os programas de saneamento básico;
V - promover gestão junto aos setores competentes sobre atividades relevantes que possam interferir no setor de saneamento básico;
VI - deliberar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para o desenvolvimento do setor, sempre que implicarem endividamento para o Estado, diretamente ou através de aval;
VII - aprovar os procedimentos regulamentares do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB necessário para liberação dos recursos, taxas de juros e de administração e prazos de carência e de pagamento, consoante as regras adotadas pela União para financiamento ao Setor.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Saneamento Básico - CONESB, por ele aprovado, fixará as suas competências e normas de funcionamento.
Seção II Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Art. 5º Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, instância colegiada de caráter deliberativo e de representação, no âmbito estadual da Política Estadual de Recursos Hídricos, compete:
I - deliberar sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e a sua revisão;
II - apreciar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III - promover a articulação dos órgãos e entidades do Estado, com vistas à harmonização das políticas e compatibilização de projetos e programas relacionados com recursos hídricos;
IV - representar o Estado da Bahia junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V - decidir, em última instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso de recursos hídricos.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, por ele aprovado, fixará as suas competências e normas de funcionamento.
Seção III Gabinete do Secretário
Art. 6º Ao Gabinete do Secretário, compete:
I - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II - exercer a representação social e política do Secretário;
III - preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.
Seção IV Diretoria Geral
Art. 7º À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
Seção V Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento
Art. 8º À Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento, que tem por finalidade planejar, elaborar estudos e projetos e propor políticas públicas relativas a recursos hídricos e saneamento, compete:
I - formular propostas para a Política Integrada de Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Ambiental, no Estado da Bahia;
II - acompanhar o desenvolvimento da política nacional de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
III - elaborar programas, estudos e projetos, e acompanhar todas as ações de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental no âmbito do Estado;
IV - acompanhar os Programas Federais relativos ao setor de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental, visando desenvolver ações voltadas para melhoria do setor;
V - subsidiar o Secretário na elaboração dos programas estaduais de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
VI - articular-se com órgãos e entidades públicas, com vistas ao desenvolvimento das ações relativas a recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
VII - assistir o Secretário em assuntos pertinentes à Superintendência e mantê-lo informado sobre a execução dos programas da mesma;
VIII - manter intercâmbio e fomentar convênios com instituições, visando o desenvolvimento racional e integrado dos recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
IX - promover e estimular ações articuladas com as Prefeituras Municipais, dando apoio técnico e fornecendo orientação para a elaboração de projetos, implantação e melhoria dos sistemas de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
X - pela Diretoria de Recursos Hídricos:
a) através da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos:
1. acompanhar a elaboração e implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos bem como suas revisões;
2. acompanhar o desempenho das ações de recursos hídricos, propondo medidas para correções ou ajustamentos;
3. coordenar e supervisionar as atividades de execução dos programas e projetos sob a responsabilidade da Superintendência;
4. promover a integração e compatibilização dos planos estaduais de recursos hídricos com o plano de ação do governo;
5. acompanhar os programas e projetos de recursos hídricos desenvolvidos por órgãos e entidades a nível municipal, estadual e federal;
6. acompanhar os dados referentes ao monitoramento dos reservatórios estaduais;
7. avaliar os custos e resultados da execução dos planos, programas e projetos realizados pela Coordenação.
b) através da Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos:
1. elaborar planos, programas e projetos, na sua área de atuação, com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais, regionais e setoriais do Estado;
2. propor diretrizes e normas sobre conservação e utilização dos recursos hídricos;
3. propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos a recursos hídricos;
4. promover estudos voltados para o desenvolvimento de uma política racional de recursos hídricos para o Estado.
XI. pela Diretoria de Saneamento:
a) através da Coordenação de Impacto Ambiental:
1. acompanhar e apoiar as ações de controle da poluição de mananciais utilizados, preponderantemente, para o abastecimento humano;
2. realizar estudos e pesquisas de impacto ambiental nos projetos de saneamento;
3. acompanhar o cumprimento da legislação ambiental, bem como articular-se com entidades afins;
4. promover e acompanhar a execução de obras de saneamento, objetivando minimizar os impactos negativos decorrentes;
5. promover a elaboração de Relatórios Técnicos Ambientais, divulgando os trabalhos realizados;
6. elaborar e implantar um programa de educação ambiental;
7. promover pesquisas tecnológicas voltadas para o saneamento ambiental.
Parágrafo único - As competências mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso X, deste artigo também serão exercidas pelas Coordenações de "Acompanhamento e Avaliação de Saneamento" e de "Estudos e Projetos de Saneamento".
Seção VI Superintendência de Energia e Comunicações
Art. 9º À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, compete:
I - assistir o Secretário na formulação da Política Governamental para os setores;
II - elaborar e submeter ao Secretário planos, programas e projetos energéticos e de comunicações de interesse do Estado;
III - promover articulações sistemáticas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a ação entre órgãos interessados;
IV - promover a programação, o controle e a avaliação das aplicações de recursos financeiros do Estado, no setor energético e de comunicações;
V - promover e coordenar a elaboração de planos, programas de eletrificação e projetos de energia e comunicações de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas visando atingir a sua execução;
VI - organizar, manter e controlar o Sistema Estadual de Informações Energéticas, bem como dos serviços de comunicações existentes no Estado;
VII - manter, melhorar e ampliar a rede oficial de telecomunicações, consubstanciada no Código Nacional de Telecomunicações e legislação complementar;
VIII - elaborar estudos sobre o mercado de energia, visando o aproveitamento racional dos recursos energéticos do Estado, compatibilizando-os com as diretrizes da política ambiental;
IX - fomentar a exploração e o uso racional dos recursos energéticos na esfera da competência do Estado, cabendo-lhe zelar pela aplicação das leis federais e estaduais pertinentes;
X - manter, melhorar e ampliar a rede de telecomunicações de uso da administração pública estadual;
XI - prestar orientação técnica a órgãos e entidades públicas e privadas e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de energia e comunicações;
XII - proceder a estudos gerais e específicos sobre o mercado de energia, visando um melhor aproveitamento dos recursos energéticos do Estado;
XIII - pela Diretoria de Energia:
a) através da Coordenação de Planejamento de Obras:
1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;
2. analisar e acompanhar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição e transmissão de energia elétrica, de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;
3. promover a definição de parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;
4. analisar e cadastrar as solicitações de eletrificação recebidas, verificando a existência de condições para sua implementação;
5. elaborar o orçamento anual referente à contratação de obras de distribuição e transmissão de energia elétrica;
6. acompanhar e planejar a execução do Plano de Eletrificação do Estado;
7. promover a elaboração do escopo para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e/ou rural no Estado;
8. promover a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;
9. elaborar contratos e autorizações de execução de obras para a aprovação e assinatura do Secretário;
10. promover o acompanhamento da execução dos contratos de obras de eletrificação;
11. desenvolver padrões de eletrificação rural de baixo custo, objetivando a otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual;
12. implantar banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia;
13. implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a eletrificação rural do Estado.
b) através da Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:
1. promover a análise dos projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
2. fomentar a coordenação de ações de acompanhamento e fiscalização em campo das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana;
3. promover a manutenção e atualização do controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado;
4. fomentar a elaboração dos termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e realizados;
5. promover a manutenção e atualização do banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
6. coordenar e fomentar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros estabelecidos nos contratos;
7. acompanhar as obras em andamento e concluídas, emitindo parecer técnico de recebimento definitivo;
8. acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de eletrificação rural através de fontes energéticas renováveis;
9. implantar o sistema de acompanhamento de custos e indicadores de eletrificação rural.
c) através da Coordenação de Desenvolvimento Energético:
1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e coordenar as ações para implementação da Política Energética do Estado, compatibilizando-a com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
2. coordenar o planejamento do desenvolvimento energético, propondo diretrizes de Política Energética Estadual, observados os aspectos de meio ambiente, regionais e de integração nacional;
3. acompanhar a evolução e a estrutura de preços públicos e tarifas energéticas praticados em âmbito nacional e estadual;
4. coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;
5. elaborar e aperfeiçoar o balanço e a matriz energética do Estado contendo as estatísticas e cenários de oferta e demanda de energia;
6. prestar assessoria técnica à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia ( AGERBA para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, visando assegurar a qualidade dos serviços públicos de energia no Estado;
7. acompanhar, articular e participar das proposições para a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional e de seus rebatimentos ao nível regional, visando a preservação dos interesses do Estado;
8. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética, com instituições dos setores público e privado, nos âmbitos internacional e nacional;
9. planejar, coordenar e fomentar atividades para o desenvolvimento energético, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
10. promover, acompanhar, difundir e viabilizar os recursos necessários para a implementação de projetos de energia no Estado;
11. articular parcerias com os órgãos e as instituições para a formulação de políticas de desenvolvimento energético;
12. planejar e coordenar as ações relativas à eficiência energética e ao uso racional de energia, bem como elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica no Estado da Bahia;
13. atuar como núcleo do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica - PROCEL desenvolvendo ações conjuntas no Estado da Bahia;
14. prestar suporte técnico à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia ( AGERBA e à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, quanto à aprovação e o cumprimento dos planos de eficiência energética estabelecidos nos contratos de concessão, permissão e autorização;
15. capacitar e apoiar os municípios do Estado para o desenvolvimento e implementação da Gestão Energética Municipal - GEM;
16. fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável.
d) através da Coordenação de Energias Renováveis:
1. implantar banco de dados sobre fontes de energias renováveis e estudar sua viabilidade técnica e econômica no meio rural na Bahia;
2. acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;
3. fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável;
4. promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
5. implementar projetos pilotos e de demonstração nas áreas de eficiência energética e energias renováveis;
6. promover o desenvolvimento de projetos descentralizados de eletrificação rural em regiões não conectadas à rede convencional;
7. desenvolver estudos para suprir com energia renovável as escolas públicas e localidades ainda não atendidas pela rede convencional.
XIV - pela Diretoria de Comunicações:
a) através da Coordenação de Transmissão:
1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
2. analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;
3. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
4. executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;
5. manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;
6. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
7. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
8. zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;
9. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na administração pública estadual;
10. acompanhar e analisar a política de comunicações;
11. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão ( SERTV.
b) através da Coordenação de Voz e Serviços Associados, planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia ( CAB.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens "1" a "7" da alínea "a", deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, na sua respectiva área de atuação.
Seção VII Superintendência de Transportes
Art. 10 - À Superintendência de Transportes, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de transportes do Estado, bem como, promover e articular a integração dos diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados compete:
I - assistir o Secretário na formulação da Política Governamental para o setor;
II - elaborar e submeter ao Secretário o Programa Estadual de Logística e Transportes;
III - promover articulação sistemática a em nível federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a execução de programas de transportes;
IV - programar, controlar e avaliar, em articulação com a Diretoria Geral, as aplicações de recursos financeiros do Estado no setor de transportes;
V - promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de transportes de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos públicos e privados visando atingir a sua execução;
VI - prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor;
VII - efetuar o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos de transportes executados no Estado;
VIII - atuar como Secretaria Executiva da Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia, prestando apoio técnico e administrativo à mesma;
IX - pela Diretoria de Logística e Transportes:
a) coordenar a elaboração do Programa Estadual de Logística de Transportes;
b) manter articulação permanente com os órgãos públicos e privados relacionados com a produção agrícola e industrial do Estado, identificando demandas e obstáculos existentes no escoamento e circulação de mercadorias;
c) propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos à logística de transportes, mantendo articulação permanente com o meio acadêmico e instituições públicas e privadas de pesquisa;
d) efetuar estudos objetivando o levantamento do potencial geo-econômico do Estado para abrigar novas instalações e terminais portuários, objetivando a criação de novas vantagens comparativas para a atração de industrias;
e) efetuar gestões junto aos setores públicos e privados, objetivando a implantação de Terminais de Concentração e Distribuição de Cargas no Estado;
f) propor diretrizes estratégicas para os portos e terminais do Estado, estimulando a instalação de áreas de atividades logísticas nos Portos de Salvador, Aratu, Ilhéus e Juazeiro;
g) propor políticas públicas de estímulo à instalação de novos terminais rodoferroviários, portuários e aeroviários privados no Estado.
X - pela Diretoria de Intermodalismo:
a) elaborar planos, programas e projetos de integração entre os modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e dutoviário, em consonância com o Programa Estadual de Logística de Transportes;
b) implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a infra-estrutura de transportes do Estado, envolvendo cada um dos modais;
c) acompanhar a implementação do Programa Estadual de Logística de Transportes, realizando gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a manutenção, expansão e modernização da infra-estrutura de transportes do Estado;
d) promover a articulação entre os segmentos públicos e privados relacionados com os diferentes modais de transporte, objetivando uma maior integração entre os diversos modais e a maximização da infra-estrutura de transportes e dos centros de distribuição de cargas do Estado;
e) promover e estimular ações voltadas para viabilizar o Corredor Intermodal de Transportes - integrando a Hidrovia do São Francisco aos modais rodoviário e ferroviário;
f) elaborar estudos e identificar oportunidades de investimento bem como fontes de financiamento para a implantação de terminais multimodais de cargas e passageiros.
Art. 11 - As unidade referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Infra-Estrutura.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 12 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas e grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) encaminhar ao Governador do Estado projetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
n) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
II - Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i) representar o Secretário de Infra-Estrutura, quando por este designado.
III - Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação.
IV - Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Diretoria;
b) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Diretoria;
c) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
e) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
V - Coordenador I:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria de Infra-Estrutura;
c) propor ao superior imedito as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Secretário os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VI - Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VII - Coordenador II:
a) assessorar o Coordenador I em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Coordenação;
c) participar da elaboração dos relatórios da Coordenação;
d) coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador I.
Art. 13 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores e Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 14 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15 - Ao Assessor de Comunicação Social cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria de Infra-Estrutura, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 16 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 18 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 19 - Ao Coordenador IV cabe executar projetos e atividades designados pela Superintendência ou Diretoria de sua vinculação.
Art. 20 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 21 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
I - o Secretário de Infra-Estrutura, pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III - o Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IV - o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
V - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
VI - o Diretor, por um dos Coordenadores I, que lhe sejam diretamente subordinados;
VII - o Coordenador I por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIII - o Coordenador II e por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos será designado por ato do Secretário.
§ 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - O Secretário de Infra-Estrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 23 - Os cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 24 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infra-Estrutura.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2C |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2. DIRETORIA GERAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECUR-| | |
|SOS HÍDRICOS E SANEAMENTO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |17 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5. SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Superintendente |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|_________________________________________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Seção I
Conselho Estadual de Saneamento Básico - Conesb
Art. 4
Seção II
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Art. 5
Seção III
Gabinete do Secretário
Art. 6
Seção IV
Diretoria Geral
Art. 7
Seção V
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento
Art. 8
Seção VI
Superintendência de Energia e Comunicações
Art. 9
Seção VII
Superintendência de Transportes
Art. 10
Art. 11
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 21
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22
Art. 23
Art. 24
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8580/2003 de 07/07/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7582/1999 de 26/05/1999