Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.026/2001

ALTERA O DECRETO Nº 7.896, DE 19 DE JANEIRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 8026 DE 30 DE AGOSTO DE 2001

ALTERA O DECRETO Nº 7.896 , DE 19 DE JANEIRO DE 2001, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e

considerando que, efetivamente, não serão repassados, na sua integralidade, os recursos previstos oriundos de convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, inclusive transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de operações de crédito internas e externas, bem como de receita diretamente arrecadada por entidades da administração indireta do Estado, DECRETA

Art. 1º O

§ 2º, do art. 3º, do Decreto nº 7.896 , de 19 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

...

§ 2º - O cronograma aprovado poderá ser alterado em decorrência da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, nos trinta dias subseqüentes ao final do bimestre em que for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício, ou, a qualquer tempo, para recompor as dotações.

..."

Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos II A e II B do presente Decreto, os Quadros constantes do Anexo II do Decreto nº 7.896 , de 19 de janeiro de 2001, em decorrência das modificações orçamentárias já realizadas, inclusive créditos suplementares, ajustes na programação financeira, e da necessidade de limitação de empenho, a partir de maio do corrente exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 158.252.153,00, (cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e três reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8116/2002 de 22/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7896/2001 de 19/01/2001