Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.028/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8028 DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.380,500 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Valente-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco I, de coordenadas UTM 8.738.401,078 m e 449.151,030 m, situado a 8,421 m do eixo da rua Benedito Lopes, margeando a referida rua, com azimute verdadeiro de 160º 24` 34" e distância de 28,934 m, determina-se o marco II; daí, com coordenadas UTM 8.738.373,819 m e 449.160,731 m, divisando com a área de propriedade do Sr. José Araújo Santos, com azimute verdadeiro de 250º 02` 36" e distância de 48,107 m, determina-se o marco III; daí, com coordenadas UTM 8.738.357,399 m e 449.115,513 m, divisando com a área do Sr. José Araújo Santos, com azimute verdadeiro de 343º 33` 11" e distância de 6,843 m, determina-se o marco IV; daí, com coordenadas UTM 8.738.363,963 m e 449.113,575 m, com azimute verdadeiro de 340º 24` 44" e distância de 22,028 m, divisando com a propriedade do Sr. José Araújo Santos, determina-se o marco V; daí, com coordenadas UTM 8.738.384,715 m e 449.106,190 m, com azimute verdadeiro de 89º 57` 10" e distância de 47,731 m, ainda divisando com a propriedade do Sr. José Araújo Santos, retorna-se ao marco inicial I, fechando-se uma poligonal de 05 (cinco) lados, medindo 153,643 m de perímetro, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Valente-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.