Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.029/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8029 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 35.957,13 m², pertencente ao SESI - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional da Bahia, desmembrada da antiga propriedade Fazenda Vista Alegre, na Península do Joanes, Lobato, subdistrito de Mares, nesta Capital, compreendida dentro da poligonal de Coordenadas UTM descritas na tabela que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se a viabilizar o reassentamento de famílias de baixa renda incluídas no Projeto Ribeira Azul.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia - SEPLANTEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO Coordenadas UTM

ESTE................NORTE

1. 555.564,26.......8.571.371,96

2. 555.668,21.......8.571.375,02

3. 555.668,49.......8.571.387,97

4. 555.670,75.......8.571.429,17

5. 555.688,28.......8.571.428,34

6. 555.689,39.......8.571.420,91

7. 555.685,37.......8.571.418,20

8. 555.681,96.......8.571.412,58

9. 555.681,01.......8.571.405,66

10. 555.680,22......8.571.375,37

11. 555.714,66......8.571.376,39

12. 555.728,09......8.571.349,23

13. 555.724,32......8.571.298,69

14. 555.801,72......8.571.297,96

15. 555.879,10......8.571.408,78

16. 555.920,08......8.571.370,07

17. 555.874,64......8.571.298,25

18. 555.827,40......8.571.190,62

19. 555.733,22......8.571.227,25

20. 555.707,24......8.571.228,30

21. 555.679,07......8.571.240,04

22. 555.634,46......8.571.239,36

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Coordenadas UTM

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.