Decreto nº 8.045/2001
CRIA A UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROJETO CORREDORES ECOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8045 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001
CRIA A UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROJETO CORREDORES ECOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica, firmado com o Ministério do Meio Ambiente, visando à execução do Projeto Corredores Ecológicos, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE, do Projeto Corredores Ecológicos, visando prestar suporte institucional, administrativo e técnico à implementação do seu componente Corredor Central da Mata Atlântica.
Art. 2º A UCE será constituída por três técnicos qualificados em gestão do meio ambiente e em recursos florestais e hídricos e por um técnico administrativo-financeiro com experiência em gestão de projetos de cooperação internacional, recrutados no quadro da Administração Pública Estadual.
§ 1º - Poderão, ainda, integrar a UCE técnicos alocados pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA ao componente Corredor Central da Mata Atlântica, do Projeto Corredores Ecológicos.
§ 2º - A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia proverá meios logísticos necessários ao funcionamento do UCE, contando com o apoio das demais Secretarias e órgãos do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.