Decreto nº 8.046/2001
ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.798, DE 05 DE MAIO DE 2000.
DECRETO Nº 8046 DE 04 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO - FUNDESE, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.798 , DE 05 DE MAIO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000, DECRETA
Art. 1º O art. 35, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - Os financiamentos do sub-programa PROTAXI, que visa apoiar as iniciativas dos profissionais proprietários de táxi da cidade de Salvador e de outras cidades na renovação da frota em circulação, através de seu órgão de classe, obedecerão às seguintes condições:
I - prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, inclusive carência de até 6 (seis) meses;
II- amortização: dias 15 (quinze) e 20 (vinte) de cada mês;
III- juros: 10% (dez por cento) ao ano calculados conforme o sistema PRICE.
Parágrafo único - Na hipótese de inadimplemento, aplicar-se-ão as condições constantes do art. 20 deste Regulamento, mantendo-se os encargos financeiros previstos neste artigo, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7798/2000 de 05/05/2000