Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.051/2001

CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8051 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 3ª Região de Trânsito - RETRAN, da 1ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Terra Nova.

Art. 2º A 1ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, do exercício vigente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DA 1ª CIRETRAN / SANTO AMARO

1ª RETRAN

MUNICÍPIOS:

Santo Amaro (Sede)

Saubara

2ª RETRAN

MUNICÍPIO:

Teodoro Sampaio (Sede)

3ª RETRAN

MUNICÍPIO:

Terra Nova (Sede)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.