Decreto nº 8.051/2001
CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8051 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001
CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 3ª Região de Trânsito - RETRAN, da 1ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Terra Nova.
Art. 2º A 1ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, do exercício vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA 1ª CIRETRAN / SANTO AMARO
1ª RETRAN
MUNICÍPIOS:
Santo Amaro (Sede)
Saubara
2ª RETRAN
MUNICÍPIO:
Teodoro Sampaio (Sede)
3ª RETRAN
MUNICÍPIO:
Terra Nova (Sede)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.