Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.059/2001

INSTITUI A 31ª REGIÃO ADMINISTRATIVA, COM SEDE EM CRUZ DAS ALMAS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8059 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

INSTITUI A 31ª REGIÃO ADMINISTRATIVA, COM SEDE EM CRUZ DAS ALMAS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe as Leis Delegadas nos 27 e 56 , de 10.02.1983 e 01.06.1983, respectivamente, e o constante do Processo nº 1400010020672, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a 31ª Região Administrativa, com sede em Cruz das Almas, composta dos municípios de Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Maragojipe, Muritiba, Santo Amaro, São Felipe, São Félix, Sapeaçu e Saubara.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, a 4ª Região Administrativa, com sede em Santo Antônio de Jesus, fica composta dos municípios de Santo Antonio de Jesus, Aratuípe, Castro Alves, Dom Macedo Costa, Itatim, Jaguaripe, Muniz Ferreira, Nazaré, Salinas da Margarida, Santa Terezinha e Varzedo.

Art. 3º A Secretaria da Administração, em articulação com as demais Secretarias, submeterá ao Governador do Estado as medidas necessárias à implantação, em Cruz das Almas, dos órgãos próprios de uma Região Administrativa, especialmente os relacionados com a educação e saúde.

Art. 4º A Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda promoverão as modificações orçamentárias e os registros que se façam necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.