Decreto nº 8.060/2001
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8060 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º , alínea "h", do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 500,00 m², pertencente a quem de direito, situada no município de Pindobaçu-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da adutora do sistema e abastecimento de água da localidade de Carnaíba, compreendido entre as estacas E-45 e E-50.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO ÚNICO
Área para implantação de trecho da adutora do sistema de abastecimento de água da localidade de Carnaíba, município de Pindobaçu-BA.
Elementos da Poligonal - Área: 500,00m²
___________________
| AZIMUTE |
_________________________________________|----+------+-------| |PONTO|Coordenada X|Coordenada Y|DISTÂNCIA|GRÁU|MINUTO|SEGUNDO|
|=====|============|============|=========|====|======|=======|
|M - 0|9.555,0000 |99.293,3000 |- |248º|30` |00" |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
| | | |20,50m | | | |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
|M - 1|9.535,9264 |99.285,7900 | |231º|30` |00" |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
| | | |80,50m | | | |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
|M - 2|97.429,2650 |99.235,6743 | |141º|30` |00" |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
| | | |5,00m | | | |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
|M - 3|9.476,0391 |99.231,7613 | |51º |30` |00" |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
| | | |79,90m | | | |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
|M - 4|9.538,4521 |99.281,4068 | |68º |30` |00" |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
| | | |19,75m | | | |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
|M - 5|9.556,8278 |99.288,6452 | |338º|30` |00" |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
| | | |5,00m | | | |
|-----|------------|------------|---------|----|------|-------|
|M - 0| | | | | | |
|_____|____________|____________|_________|____|______|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.