Decreto nº 8.061/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8061 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alinea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 17.004,94 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Suburbana, nas Ruas Costa Santos e S. João do Cabrito, na Região do Subúrbio Ferroviário, Município de Salvador-BA, delimitada pela poligonal constituída pelos pontos A, B, C, D, E, F, G, H e I, com as seguintes características: partindo-se do ponto A, de coordenadas SICAR W=556.528,50 e N=8.574.168,75, em direção ao ponto B, de coordenadas W=556.511,86 e N=8.574.218,54, tem-se a distância de 52,50 m; daí, em direção ao ponto C, de coordenadas W=556.510,26 e N=8.574.218,07, tem-se a distância de 1,67 m; daí, em direção ao ponto D, de coordenadas W=556.504,59 e N=8.574.235,70, tem-se a distância de 18,52 m; daí, em direção ao ponto E, de coordenadas W=556.476,77 e N=8.574.286,04, tem-se a distância de 57,52 m; daí, em direção ao ponto F, de coordenadas W=556.550,04 e N=8.574.372,88, tem-se a distância de 113,62 m; daí, em direção ao ponto G, de coordenadas W=556.625,88 e N=8.574.304,56, tem-se a distância de 102,08 m; daí, em direção ao ponto H, de coordenadas W=556.579,26 e N=8.574.288,90, tem-se a distância de 49,18 m; daí, em direção ao ponto I, de coordenadas W=556.614,18 e N=8.574.184,77, tem-se a distância de 109,83 m; daí, retorna-se ao ponto A, com distância de 87,16 m, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução do Projeto Ribeira Azul.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento como Obras de Infra-Estrutura Urbana - PROAM, Fonte de Recursos: 00 - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.