Decreto nº 8.062/2001
INSTITUI O PRÊMIO PEDRO CALMON - VIDA E OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8062 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
INSTITUI O PRÊMIO PEDRO CALMON - VIDA E OBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Pedro Calmon - Vida e Obra que consiste em concursos de monografias inéditas sobre a vida e obra de Pedro Calmon, com o objetivo de premiar alunos matriculados no 2º e 3º graus da rede de ensino público / privado do Estado da Bahia.
Art. 2º O Prêmio Pedro Calmon - Vida e Obra, concederá 3 (três) prêmios para cada categoria de estudantes: na categoria nível médio o primeiro lugar receberá a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo lugar R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e o terceiro lugar R$ 500,00 (quinhentos reais); na categoria nível superior o primeiro lugar receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); o segundo lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o terceiro lugar R$ 1.000,00 (um mil reais), que serão entregues na cidade do Salvador, Estado da Bahia, em solenidade pública, no dia 23 de dezembro de 2002, data comemorativa do centenário de nascimento de Pedro Calmon.
Parágrafo único - O valor líquido do prêmio será pago após deduzidos os encargos decorrentes das obrigações tributárias.
Art. 3º As normas que regerão o prêmio instituído no art. 1º deste Decreto serão estabelecidas através de regulamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.