Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.073/2001

HOMOLOGA O DECRETO QUE PRORROGOU O PRAZO FIXADO NO DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE CATU, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8073 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001

HOMOLOGA O DECRETO QUE PRORROGOU O PRAZO FIXADO NO DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE CATU, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando a continuidade dos fatores anormais e adversos decorrentes da intensa precipitação pluviométrica que atingiu o município de Catu, nos dias 17, 18, 19, e 20 de setembro de 2001, com índice pluviométrico de 262,80 mm, causando alagamentos e deslizamentos de encostas, resultando em danos e prejuízos à população e ao Poder Público, comprometendo as atividades econômicas do município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fazem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 066 , de 12 de novembro de 2001, do Prefeito Municipal, que prorrogou o prazo fixado no Decreto nº 051 , de 19 de setembro de 2001, que declarou "Situação de Emergência" no Município de Catu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.