Decreto nº 8.083/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8083 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e nas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.414,100 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Simões Filho/Ba, a seguir descrita: partindo-se do canto de cerca denominado vértice V-1, de coordenadas UTM N=8.581.845,111 m e E=565.262,262 m, margeando a cerca limite do imóvel ora descrito, com um arco de curva de 77,60 m de desenvolvimento, cuja corda mede 77,359 m de comprimento, e azimute verdadeiro de 40º 30` 11", determina-se o canto de cerca V-2, de coordenadas UTM N=8.581.903,933 m e E=565.312,506 m; daí, margeando a cerca e divisando com a área de propriedade da empresa Cocada Baianinha, com azimute verdadeiro de 120º 00` 39" e distância de 108,830 m, determina-se o canto de cerca V-3; daí, margeando a cerca, descrevendo um arco de curva de 111,671 m de desenvolvimento, cuja corda mede 110,627 m de comprimento, e azimute verdadeiro de 220º 26` 22", determina-se o canto de cerca V-4; daí, margeando a cerca e divisando com a área de propriedade da empresa Toldos São Paulo, com azimute verdadeiro de 317º 39` 31" e distância de 107,974 m, retorna-se ao vértice V-1, início da presente descrição, fechando, assim, uma poligonal de 04 (quatro) lados, medindo 406,075 m de perímetro, cuja área corresponde a 1ha 04a 14,10ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho - Ba.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.