Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.086/2001

CRIA A INSPETORIA FAZENDÁRIA DO BONOCÔ E EXTINGUE AS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS DE PIRAJÁ E DE BROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8086 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

CRIA A INSPETORIA FAZENDÁRIA DO BONOCÔ E EXTINGUE AS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS DE PIRAJÁ E DE BROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Ficam extintas as Inspetorias Fazendárias de Pirajá e de Brotas e constituída a Inspetoria Fazendária do Bonocô, passando a vigorar com a redação a seguir indicada o item 5 da alínea "f" do inciso II do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921 , de 02 de abril de 2001.

"5. Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:

5.1. Inspetoria Fazendária do Iguatemi;

5.2. REVOGADO;

5.3. REVOGADO;

5.4. Inspetoria Fazendária da Calçada;

5.5. Inspetoria Fazendária de Simões Filho;

5.6. Inspetoria Fazendária de Camaçari;

5.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;

5.8. Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte;

5.9. Inspetoria Fazendária do Bonocô."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7921/2001 de 02/04/2001