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Decreto nº 8.090/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8090 DE 02 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 135.232,22 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a quem de direito, localizada no Município de Simões Filho/Ba, a seguir descrita: partindo-se do vértice denominado M-0, situado a 30,000 m do eixo de locação da Via Centro (limite da faixa de domínio) - CIA/Sul, de coordenadas UTM 8.584.384,9219 m e 560.533,8872 m, seguindo um muro de alvenaria de pedra, com azimute verdadeiro de 7º 30` 43" e distância de 60,000 m, determina-se o vértice M-1; daí, seguindo em divisa não materializada com área de propriedade da SUDIC, com azimute verdadeiro de 75º 48` 48" e distância de 81,461 m, determina-se o vértice M-2; daí, com azimute verdadeiro de 79º 35` 48" e distância de 135,962 m, determina-se o vértice M-4; daí, com azimute verdadeiro de 15º 06` 28" e distância de 50,026 m, determina-se o vértice M-5; daí, com azimute verdadeiro de 1º 57` 08" e distância de 100,009 m, determina-se o vértice M-6; daí, com azimute verdadeiro de 359º 02` 06" e distância de 245,731 m, determina-se o marco de concreto M-7; daí, seguindo em divisa não materializada com a área de propriedade da SUDIC, com azimute verdadeiro de 117º 36` 14" e distância de 350,000 m, determina-se o marco de concreto M-8; daí, com azimute verdadeiro de 270º 36` 54" e distância de 462,000 m, determina-se o vértice M-9, situado a 30,000 m do eixo de locação da Via Centro (limite da faixa de domínio); daí, descrevendo um arco de curva que mede 338,000 m de desenvolvimento, que tem uma corda de 337,000 m de comprimento e azimute verdadeiro de 282º 36` 54", retorna-se ao vértice M-0, início da presente descrição, fechando-se a poligonal de 10 (dez) lados, medindo 1.823,188 m de perímetro, cuja área corresponde a 13ha 52a 32,22ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho - Bahia.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.