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Decreto nº 8.091/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8091 DE 02 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.022,061m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a quem de direito, localizada no Município de Ilhéus/BA, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado M-0, de coordenadas UTM 8.369.187,473m e 492.801,186m, situado no limite da faixa de domínio da rodovia BA-262, trecho Ilhéus - Uruçuca, seguindo margeando a cerca de limite do imóvel ora descrito, com azimute verdadeiro de 332º47`32" e distância de 129,940m, determina-se o marco M-1; daí, com azimute verdadeiro de 243º02`05" e distância de 156,331m, determina-se o vértice V-1, que é um canto de cerca; daí, com azimute verdadeiro de 152º12`24" e distância de 121,019m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 93º28`46" e distância de 18,207m, determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 153º39`29" e distância de 22,214m, determina-se o vértice V-4; daí, descrevendo um arco de curva medindo 40,40m de desenvolvimento, determina-se o vértice V-5 (o vértice V-4 é interligado ao vértice V-5 por uma corda, com azimute verdadeiro de 90º06`44` e comprimento de 39,359m); daí, com azimute verdadeiro de 64º05`58" e distância de 54,965m, determina-se o vértice V-6; daí, descrevendo um arco de curva medindo 67,67m de desenvolvimento, cuja corda tem o comprimento de 64,695m e azimute verdadeiro de 23º11`53", retorna-se ao marco M-0, início da presente descrição, fechando-se a poligonal de 08 (oitos) lados, medindo 610,745m de perímetro, cuja área é igual a 2ha 50a 22,061ca. conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ilhéus - Bahia.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.