Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.092/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8092 DE 02 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 1,50 m de frente, 1,50 m de fundo, 29,23 m do lado direito e 29,50 m do lado esquerdo, totalizando 44,16 m², dita pertencente à Sra. Zélia Marques de Souza, situada na Rua 25 de Dezembro, Cidade Nova, no município de Salvador-BA, assim descrita: partindo-se do Vértice "0", de coordenadas E= 555875.632 e N=8566937.360, no limite lateral, com extensão de 29,50 m, determina-se o Vértice 1, de coordenadas E=555850.919 e N=8566952.966; daí, no limite de fundo com extensão de 1,50 m, determina-se o Vértice 2, de coordenadas E=555851.719 e N=8566954.234; daí, no limite lateral, com extensão de 29,23 m, determina-se o Vértice 3, de coordenadas E=555876.403 e N=8566938.656, daí, no limite frontal, com extensão de 1,50 m, retorna-se ao Vértice "0", de coordenadas E=555875.632 e N=8566937.360, fechando-se a poligonal da faixa a ser constituída em servidão, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora da Bacia das Tripas, do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES da Cidade do Salvador-BA.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.