Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.096/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8096 DE 09 DE JANEIRO DE 2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6,00 m de comprimento por 15,00 de largura, totalizando 90,00 m², dita pertencente a Luís Carlos Pinto Franco, localizada na Rua Moisés Mendes, s/nº, no Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do Vértice-1, de coordenadas E=561108.0900 e N=8570333.5300, situado na Rua Moisés Mendes, determina-se o Vértice-2, de coordenadas E=561117.7909 e N=8570344.9709, no limite lateral com o lote da casa nº 17 E, com 15,00 m de extensão; daí, determina-se o Vértice-3, de coordenadas E=561122.3672 e N=8570341.0905, no limite de fundo com 6,00 m de extensão; daí, determina-se o Vértice 4, de coordenadas E=561112.6663 e N=8570329.6497, no limite lateral com a casa s/nº, com 15,00 m de extensão; daí, no limite frontal, com 6,00 m de extensão, retorna-se ao Vértice-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória da Sub-bacia F, da Bacia do Alto Pituaçu, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, Bahia Azul.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.