Decreto nº 8.100/2002
HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 8100 DE 09 DE JANEIRO DE 2002
HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando as fortes chuvas que vem acontecendo no município de Aurelino Leal, penalizando a população ribeirinha do Distrito de Poço Central, deixando centenas de famílias desabrigadas, inclusive, causando danos às estradas, pontes e destruição de prédios públicos, resultando em prejuízos à população e ao Poder Público, comprometendo as atividades econômicas do município;
considerando as informações prestadas pela CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 325 , de 02 de janeiro de 2002, do Prefeito Municipal de Aurelino Leal, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 30 (trinta) dias, o referido Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 09 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.