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Decreto nº 8.102/2002

INSTITUI COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL PARA MONITORAR PREÇOS PRATICADOS NOS POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO Nº 8102 DE 16 DE JANEIRO DE 2002

INSTITUI COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL PARA MONITORAR PREÇOS PRATICADOS NOS POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica instituída Comissão Interinstitucional para estabelecer e desenvolver ações integradas destinadas ao monitoramento dos preços praticados nos postos de venda de combustíveis, tendo em vista as reduções concedidas pelos Governos Federal e Estadual, bem como a alteração do percentual de mistura do álcool anidro na comercialização da gasolina.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições, dentre outras:

I - realizar pesquisa de preços em todo o Estado - Interior e Capital - e sua divulgação junto ao consumidor;

II - encaminhar aos diversos órgãos públicos indicações de distorções eventualmente constatadas na comercialização de combustíveis, através da pesquisa de que trata o inciso anterior, para a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis, no âmbito das respectivas competências;

III - promover fluxos, contínuos e permanentes, de informações entre os órgãos das estruturas das Instituições integrantes da Comissão.

Art. 3º A Comissão instituída no forma do art. 1º deste Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, através do Gabinete do Secretário, que ficará incumbido da coordenação dos trabalhos, e do PROCON - Superintendência de Defesa do Consumidor;

II - Secretaria da Segurança Pública, através da Delegacia Especializada dos Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública - DECECAP;

III - Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

IV - Secretaria da Fazenda, através da Superintendência de Administração Tributária.

§ 1º - Serão, ainda, convidados a integrar a Comissão, em face da afinidade de objetivos:

I - a Prefeitura Municipal de Salvador, através da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - CODECON, da estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

II - o Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor - CEACON.

§ 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, em conformidade com as indicações respectivas.

Art. 4º Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.