Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 8.103/2002

HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 8103 DE 21 DE JANEIRO DE 2002

HOMOLOGA O DECRETO QUE DECLAROU EM "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" O MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando as fortes chuvas que vem acontecendo no município de Ponto Novo, causando grandes estragos e prejuízos à população, com rompimento de barragens e destruição de estradas vicinais, inclusive, deixando vários povoados isolados, comprometendo as atividades econômicas do município;

considerando as informações prestadas pela CORDEC - Coordenação de Defesa Civil;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 002 , de 10 de janeiro de 2002, do Prefeito Municipal de Ponto Novo, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.